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Leilão
O Leilão de imóveis é uma prática para comprar ou vender imóveis e não envolve negociação entre as partes, sendo na verdade uma disputa em que qualquer pessoa interessada pode participar, os quais apresentam lances, a partir de um valor mínimo estipulado.
Esses leilões são provenientes de ações judiciais ou de leilões particulares.
Nossa expertise é vasta neste campo, pois está atrelada a experiência prática obtida nos 20 anos de atuação no ramo do direito imobiliário, bem como, no estudo contínuo das diversas atualizações sobre o assunto .
É o Direito Imobiliário com foco em Leilões
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Assessoria na aquisição de bens imóveis- LEILÃO
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Estudo do grau de liquidez para a escolha do imóvel
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Parecer Jurídico de Viabilidade de Investimento
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Solicitação de parcelamento pelo interessado em leilões judiciais.
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Assessoria no momento da compra e, na pós arrematação.
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Desocupação do Imóvel (imissão de posse)
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Cancelamento e suspensão do Leilão.
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Invista com segurança de quem entende:
Tudo o que você precisa saber sobre leilão de imóveis.
O Leilão de imóveis é uma prática para comprar ou vender imóveis que não envolve negociação entre as partes, sendo na verdade uma disputa em que qualquer pessoa interessada pode participar, os quais apresentam lances, a partir de um valor mínimo estipulado.
É uma forma segura e interessante de aquisição patrimonial ou de investimento, para ampliar o patrimônio pessoal ou da empresa, já que é possível adquiri-lo por preços entre 50% a 70% do valor atual no Mercado de Imóveis.
O objeto negociado são os imóveis de pessoas que não conseguiram quitar suas dívidas, ou de terceiros que ofereceram seu imóvel como garantia de uma dívida para alguém que não foi honrada, muito comum quando se é fiador ou avalista num contrato. O leilão ocorre também com os imóveis gravados com alienação judicial e hipoteca, pois são formas de garantia que não se exige ação judicial e são executados pelos bancos financiadores.
O dinheiro advindo do leilão do imóvel será utilizado para o pagamento ao credor (empresas, bancos ou pessoas físicas) do devedor.
Existem dois tipos de leilões: judiciais e extrajudiciais.
O interessado em adquirir imóvel por esta modalidade será o dono do imóvel mediante a carta da arrematação (judicial) ou documento de arremate (extrajudicial) que deverá ser registrado perante o Cartório de Registro Imobiliário da circunscrição a qual pertence o imóvel.
Por esta razão é necessário a análise acurada de um profissional especilizado no assunto que trará segurança jurídica da operação, evitando a perda do imóvel por questões circunstanciais provenientes do débito do próprio imóvel ou de seu antigo dono.