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  • Foto do escritorAdvocacia Badaró Randon

Recebi uma notificação de audiência trabalhista, o que fazer?

Atualizado: 26 de out. de 2023

É relativamente comum as empresas receberem em suas sedes, cartas da Justiça do Trabalho com o título “Notificação PGE”, na qual traz a informação sobre a data da audiência e a existência de início de processo judicial. Mas o que fazer nesta situação?


O ideal é consultar advogado trabalhista empresarial que lhe dará todo o suporte necessário para a apresentação da defesa no processo.


Essa defesa trabalhista consiste basicamente na resposta da empresa aos argumentos trazidos pelo trabalhador na reclamação.

Além da exposição de motivos do empregador, também é o momento em que a empresa traz todas as provas relativas sobre os pedidos do empregado.


Explico: se o trabalhador solicita horas extras não pagas relativa a determinado período, compete a empresa apresentar os holerites (folha de pagamento) do período pleiteado, com o pagamento das horas extras; e ainda, também o cartão de ponto, para demonstrar efetivamente quantas horas foram trabalhadas naquele período pelo trabalhador.


É claro que este é um exemplo dentre tantos, porém, o importante é se atentar aos prazos estabelecidos na notificação, pois a data da audiência, via de regra, é a data máxima para se apresentar a defesa, e se não a fizer, implicará nas penalidades da revelia e confissão.

Mas, quais são os documentos necessários para a empresa realizar sua defesa?


Dependerá muito dos pedidos realizados pelo trabalhador, porém, relacionamos aqui os documentos mais solicitados:

  • Folha de registro

  • Cartão de ponto

  • Holerites ou folha de pagamento de todo o período, inclusive com o pagamento das férias e do 13º salário

  • Contrato de trabalho e aditivos contratuais

  • Exame admissional, atestados e ASO

  • Comunicação de acidente de trabalho – CAT, comunicação de férias, aviso prévio

  • Termo de Rescisão contratual (TRCT)

  • Entrega das guias do seguro desemprego

  • Convenção ou Acordo Coletivo

  • Licença maternidade ou paternidade

  • Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

  • Advertências disciplinares, suspensões;

  • Comprovantes de descontos (empréstimos, farmácia, convênios etc).


Com estes documentos, o advogado estará munido das principais provas e conseguirá confeccionar a defesa, para diminuir ou evitar uma condenação da empregadora.


Se a sua empresa foi pega de surpresa com o recebimento de uma notificação e está sendo processada pelo funcionário, não hesite em procurar advogado trabalhista empresarial especializado para auxiliá-lo. Esse profissional, sem dúvidas fará toda a diferença na hora de garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros ao seu negócio. Entre em contato conosco e agende uma consulta. Nossa equipe está pronta para atendê-lo.


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