Ao longo dos anos atuando na área de direito do trabalho, temos observado que os empresários de pequeno e médio porte, muitas vezes desconhecem as implicações da contratação de funcionários por CNPJ.
Isto porque, muito embora seja de conhecimento amplo e geral sobre a necessidade de registro na CTPS de seus empregados, as empresas realizam aquele tipo de contratação com a finalidade de "reduzir" custos. Porém, esta "redução" ilusória poderá acarretar um enorme prejuízo ao estabelecimento; podendo, inclusive, inviabilizar a sua continuidade por causa de dívidas trabalhistas.
A contratação de funcionário por CNPJ recebe um nome específico no meio jurídico, chamada de "pejotização". E este tipo de contratação tem por objetivo burlar a legislação trabalhista com a finalidade de não ser reconhecido o vínculo de emprego.
E o que é o vínculo de emprego? Configura-se a relação de emprego quando comprovada o preenchimento dos seguintes requisitos:
prestação de serviços por pessoa física;
de forma não eventual;
mediante pessoalidade;
pagamento de salário, e;
subordinação jurídica.
Portanto, quando o empregador contrata o funcionário como pessoa jurídica, busca justamente não preencher um dos requisitos da caracterização de relação de emprego, justamente na tentativa de furta-se aos encargos que advêm desta relação.
Ocorre que, se o funcionário, mesmo contratado como Pessoa Jurídica, mover uma ação trabalhista e comprovar o preenchimento dos outros requisitos (não eventualidade, salário, subordinação e pessoalidade), a empresa fatalmente será condenada ao pagamento de TODAS AS VERBAS trabalhistas suprimidas, como por exemplo, o FGTS, 13º salário, férias, multas, horas extras, entre outras.
Por esta razão, a contratação de funcionário por CNPJ é irregular e ilegal, pois supre direitos trabalhistas, que poderão ser pleiteados na Justiça do Trabalho e na hipótese da empresa ser condenada pagará de uma só vez todas as verbas suprimidas.
Conclusão, evite a contratação irregular, sempre consulte um advogado trabalhista para orientar se a contratação realizada não acarretará futuros prejuízos.