O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho que visa à avaliação mútua entre empregador e empregado, antes da contratação definitiva.
Durante esse período, tanto a empresa quanto o funcionário têm a oportunidade de verificar se ambos adaptam entre si.
Sendo uma oportunidade para a empresa avaliar se o novo funcionário está apto para o cargo pretendido e se tem o desempenho esperado; ainda, é a oportunidade para o funcionário verificar se a empresa atende às suas expectativas e necessidades, bem como se adapta ao ambiente de trabalho.
Por se tratar de um contrato por prazo determinado à legislação trabalhista determina a vigência e condições para a sua existência e validade e o descumprimento gera consequências jurídicas.
Por esta razão a importância de conhecer as particularidades deste contrato.
Qual a vigência do contrato de experiência e é possível a prorrogação?
A legislação brasileira define o prazo de vigência deste contrato e também traz a possibilidade da prorrogação.
Portanto, o parágrafo único do art. 445 da CLT, estabelece que o contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias, contados em dias corridos.
E é permitida apenas uma prorrogação dentro desse período. A prorrogação deve ser acordada antes do término (90 dias) e necessita da autorização do funcionário.
O prazo da prorrogação não precisa ser necessariamente igual ao do período inicial, respeitando-se o limite máximo. O contrato se finda no decurso do prazo, ou seja, no último dia de sua vigência, mesmo nos casos que haja a interrupção ou suspensão do contrato.
Flexibilidade na Duração do Contrato
O empregador não é obrigado a utilizar todo o período de 90 dias estipulado por lei.
Pode-se optar por prazos menores, como 30, 45 ou 60 dias, de acordo com a necessidade e avaliação da empresa sobre a aptidão do novo funcionário.
Essa flexibilidade permite que o empregador adapte o contrato de acordo com as demandas específicas do cargo e da empresa, sem incorrer em ônus adicionais.
Conhecendo as opções de prorrogação e a flexibilidade na duração do contrato, as empresas podem adaptar suas estratégias de contratação de acordo com as necessidades específicas de cada vaga e candidato, sem assumir um compromisso a logo prazo.
Rescisão antecipada no contrato de experiência
Pois bem, o contrato de experiência pode ser rescindido antes do decurso do tempo, tanto por iniciativa do empregador quanto pelo funcionário, sendo que em ambos os casos existem particularidades a serem observadas.
Quando à rescisão for de iniciativa do empregador, o empregado tem direito ao recebimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e ainda uma indenização equivalente à metade do que ele ainda teria que receber, se cumprisse o contrato de experiência até o final.
Se a rescisão for por iniciativa do empregado, este deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem desse fato, ou seja, do seu pedido de demissão.
Importante ressalvar, que o contrato de experiência poderá ter acrescida a CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA, que tem por objetivo assegurar às partes que em caso de rescisão antecipada do contrato, não haja o pagamento das referidas indenizações acima mencionadas, se for essa a vontade de uma das partes.
Decurso do prazo- extinção do contrato pelo fim do prazo
Com o fim o período de experiência, o empregador poderá manter o funcionário em sua organização, passando a vigorar o contrato como indeterminado.
Porém, caso o empregador opte por não efetivar o empregado, deverá comunica-lo, e proceder com a baixa na CTPS, bem como, realizar o pagamento das verbas rescisórias, sendo elas as seguintes: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o saque dos valores depositados na conta do FGTS no período trabalhado.
Destaca-se, cumprido a integralidade do contrato, o empregado não tem direito ao aviso prévio nem a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Descumprimento do contrato de experiência
A não observância dos prazos estabelecidos ou de qualquer fato, que vise burlar a legislação trabalhistas desse Instituto Jurídico, acarreta a nulidade do contrato de experiência, o qual passará a vigorar como contrato indeterminado, além de incorrer em penalidades e litígios legais.
Conclusão
Em resumo, o contrato de experiência é uma ferramenta importante para as partes envolvidas, proporcionando um período de avaliação mútua antes de um compromisso mais duradouro ser estabelecido. A legislação oferece diretrizes claras para sua aplicação, ao mesmo tempo em que permite certa flexibilidade para atender às necessidades individuais de cada situação de contratação.
É essencial para as empresas conhecerem e cumprirem as regulamentações trabalhistas relacionadas ao contrato de experiência, para evitar litígios na esfera trabalhista.